Avalista é responsável por título não prescrito cobrado em ação monitória
O fato de o credor utilizar título executivo extrajudicial não prescrito como prova escrita em ação monitória não libera da garantia prestada os avalistas de nota promissória. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em processo sobre cobrança de dívida contraída junto à extinta Caixa Econômica estadual.
No caso julgado, o estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação monitória contra o devedor e o avalista para receber o valor constante de instrumento particular de confissão de dívida. A ação foi extinta sem julgamento de mérito ao fundamento de que título executivo extrajudicial não prescrito não é instrumento hábil para instruir aç...
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