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5 de Maio de 2024
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    Avante formigas!

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Por Carlos Mazzaferro,advogado (OAB/RS nº 54.615)

    O que relatarei não acontece somente em causas por mim patrocinadas, e merece grande atenção dos colegas advogados, pois acredito que jamais deveria ocorrer. Temos que lutar muito para que não se torne algo rotineiro como os atrasos ocorridos nos processos.

    Sou advogado dos dois únicos herdeiros no inventário de n.º 1.08.0231680-1, que tramita na 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre. Solicitei a eles alguns documentos do ´de cujus´ para que fossem regularizadas suas situações cadastrais perante a União.

    Por acaso me foi enviado pelos clientes, juntamente com os documentos solicitados, uma carta de intimação da concessão da AJG, destinada ao inventariante, assinada pelo sr. Nelson Soares da Silva Filho, qualificado como escrivão/oficial ajudante, com o seguinte conteúdo:

    Prezado (a) Sr (a).

    Cumprindo despacho da excelentíssima senhora doutora juíza de Direito, comunico-lhe que nos autos do processo supra referido foi concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo sido nomeados os bacharéis Darcy Consalter (OAB/RS 3243) e Carlos Augusto Palma Mazzaferro (OAB/RS 54.615) como assistentes judiciários, ficando, por isto, Vossa Senhoria, dispensada do pagamento de custas e honorários advocatícios.

    Primeiramente, na inicial não foi requerida em nenhum momento a assistência judiciária gratuita, mas sim o benefício da justiça gratuita. Há diferenças!

    Porém, ao vermos deferida AJG, não demos a menor importância, posto que tem sido um equívoco muito comum nas decisões judiciais o deferimento de uma pela outra -, mas nunca um cliente recebera nenhum documento com o conteúdo acima referido.

    Ressalte-se que a diferença principal entre a AJG e a justiça gratuita é que esta encampa a gratuidade de todas as custas e despesas, judiciais ou não, a serem suportadas pelo cidadão para o desenvolvimento do processo; aquela necessariamente envolve o patrocínio gratuito do assistido na causa, consistindo em um múnus público, na maior parte das vezes exercido pela Defensoria Pública.

    São, portanto, muito diferentes uma da outra.

    Não é correto o que aconteceu externado na carta. Porém seria correto: a) reduzir férias de juízes e membros do MP; b) proibir que juízes e promotores exerçam o magistério em mais de uma instituição de ensino e em mais de um turno enquanto se acumulam montanhas de processos; c) não permitir que o MP tenha local de destaque em uma audiência (ao lado do juiz) quando for parte etc.

    Nós advogados, que somos as formigas da Justiça, que trabalhamos intensamente e temos pouquíssimos dias de férias (quando temos...), não podemos aceitar qualquer forma de desrespeito aos nossos direitos e prerrogativas.

    Precisamos, assim como as formigas, de muita união para termos maior força e respeito. Avante, colegas: advogados unidos em prol de seus direitos e prerrogativas!

    (*) E-mail: mazzaferroadv@gmail.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/avante-formigas/2155454

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