Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ave silvestre permanecerá com família em SP

    Um papagaio que convive há mais de dez anos com uma família permanecerá com ela, embora o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) não tenha renovado o “Termo de Contrato Voluntário de Animais Silvestres” para a autora.

    A autora contou que desde 1989 convive com a ave, da espécie “Amazona aestiva” (papagaio verdadeiro). Sustentou que ao longo do tempo obteve as licenças necessárias expedidas pelo órgão ambiental com vistas à manutenção da posse do pássaro. No entanto, no ano de 2010 o IBAMA teria negado a renovação da permissão e determinado a entrega da ave a um centro de triagem.

    De acordo com os autos, a autora alegou que sempre prestou os cuidados necessários à ave, “que já se encontra domesticada, além de forte vínculo afetivo desta para com a autora, fatos que tornariam inviável sua reinserção na natureza”.

    O juiz federal substituto Edevaldo de Medeiros, da 3ª Vara Federal de Sorocaba, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e determinou ao IBAMA que se abstivesse de qualquer ato constritivo com relação à situação da ave objeto da ação.

    Para o juiz, “de fato, os documentos que instruem a inicial comprovam que a ave convive com a autora há vários anos. [...], a autora manteve ao longo do tempo as necessárias autorizações administrativas, demonstrando boa-fé, bem como cuidado na preservação da integridade e saúde da ave. Há elementos nos autos demonstrando bom trato veterinário despendido ao animal. [...] Ora, não se trata de algumas semanas de prazo para que a autoridade competente dê a destinação correta ao animal. Evidente que a ave, depois de tanto tempo, passaria a fazer parte da família da autora, como de resto acontece com todos os animais domésticos que o homem resolveu manter ao seu redor”.

    Edevaldo Medeiros ainda ressaltou que “a ave está bem cuidada, não havendo risco para a sua integridade física e vida”. O juiz determinou que o IBAMA seja intimado para o cumprimento da decisão no prazo de 48 horas, sob pena aplicação de multa diária.

    Ação n.º 0004215-17.2011.403.6110

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações127
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ave-silvestre-permanecera-com-familia-em-sp/2668842

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)