Avenir Passo determina que Ipasgo forneça Home Care integral a paciente
O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) terá de oferecer a uma paciente que está sob cuidados médicos o tratamento Goiânia Home Care em tempo integral. A determinação é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Avenir Passo de Oliveira, que atendeu pedido de antecipação de tutela em ação de Obrigação de Fazer proposta por Sirmalei Arantes de Souza, filha da paciente. O magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Na ação, Sirmalei relata que a mãe, Luzia Gonçalves de Souza, sofreu um acidente vascular cerebral e encontra-se sob cuidados médicos. Ela relata que o plano de saúde do Ipasgo, através do Goiânia Home Care, vinha lhe prestando atendimento médico domiciliar 24 horas por dia, desde outubro de 2011. Mas que, há quatro meses, foi suprido o acompanhamento médico noturno, o qual era exercido por uma enfermeira, sob a alegação de que o caso da paciente é de média complexidade.
O magistrado salienta que, no caso em exame, há urgência da tutela que se busca, já que a requerente demonstra a veracidade do fato, alegado com aparência de bom direito. “Situação que motiva o deferimento da antecipação evitando prejuízo a sua saúde em face da possível demora na entrega definitiva da prestação jurisdicional”, explica Oliveira. Além disso, o juiz observa que a recusa em disponibilizar o atendimento em tempo integral poderá constituir arbitrariedade, afrontando o direito constitucional à saúde.
Oliveira lembra que a Constituição Federal, em vários dispositivos, prevê princípios informadores e regras referentes à proteção da saúde pública. Dentre eles, segundo o magistrado, destaca-se a necessidade de o Estado assegurar o bem-estar da sociedade. “O direito à saúde, ao lado de tantos outros direitos individuais e coletivos, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana”, diz.
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