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17 de Junho de 2024
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    Averbação automática da licença-prêmio

    A AMC informa que, em razão de ainda estar em andamento a implantação do programa para a averbação automática da licença-prêmio, os magistrados deverão efetuar por escrito os referidos pedidos. Não obstante, informa ainda que, para os casos nos quais, seguindo a nota veiculada dia 14/04, edição extraordinária 132, não houve a formulação do pedido, solicita seja agora efetuado e informado à AMC, a fim de que gestione a concessão do gozo em 2011. Informa, finalmente, que a demora na implantação se deu em decorrência de estar vinculada à nova sistemática da folha de pagamentos, igualmente em implantação e que, quando efetivamente implantado, informará seus associados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/averbacao-automatica-da-licenca-premio/2451128

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