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    AVISO CIRCULAR Nº 02/2012

    AVISO CIRCULAR Nº 02/2012 Teresina, 18 de outubro de 2012.

    O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,

    com fundamento nos art. 27, inciso XIII da Lei nº 5.888/2009, combinado com o art. 44, inciso I do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, informa a todos os seus jurisdicionados (art. 6º da Lei nº 5.888/2009) o teor do Ofício nº 8741605, datado do dia 21 de setembro de 2012, onde a Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, através da MM. Juíza Federal Clarides Rahmeier, vem "dar conhecimento de que foi proferida decisão no agravo de instrumento nº 5015345492020124040000, que suspendeu a decisão liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5068955-06.2011.404.7100, movida pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FABRICANTES DE TUBOS DE CONCRETO E MPF contra o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e OUTROS, cuja comunicação foi feita através do ofício nº 8636453, de 26 de agosto de 2012", que foi informada no Aviso Circular nº 01, datado do dia 25/09/2012, divulgado por esta Presidência no sítio eletrônico - http://www.tce.pi.gov.br/site/.

    Para melhor esclarecimento da Decisão no Agravo de Instrumento nº 5015345492020124040000, que suspendeu a decisão liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5068955-06.2011.404.7100 acima especificada a todos os jurisdicionados desta Corte de Contas do Estado do Piauí fica disponível o acesso ao seu inteiro teor e do processo eletrônico nº 5068955-06.2011.404.7100, através da chave nº 933816083411, no sistema https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/externo_controlador.php?ação=processo_consulta_publica.

    Desta forma cumpro, novamente, a determinação legal expedida pelo Poder Judiciário da Justiça Federal da Secção Judiciária do Rio Grande do Sul.

    Publique-se.

    Cons. Joaquim Kennedy Nogueira Barros

    Presidente do TCE/PI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aviso-circular-n-02-2012/100146114

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