Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Aviso de abandono de emprego não pode ser feito na imprensa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O aviso de abandono de emprego deve ser feito de forma privada. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que condenou uma empresa a indenizar seu ex-funcionário em R$ 2,5 mil por dano moral. A companhia publicou um anúncio de abandono de emprego no jornal para despedir o empregado por justa causa.

    Na época do fato, em 2007, o trabalhador estava afastado por licença para tratamento de saúde. Em sua defesa, a empresa confirmou a publicação do anúncio alegand...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11002
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações145
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aviso-de-abandono-de-emprego-nao-pode-ser-feito-na-imprensa/2143103

    Informações relacionadas

    Direito Doméstico
    Notíciashá 10 anos

    Abandono de Emprego

    Notíciashá 14 anos

    Aviso de abandono de emprego não pode ser público

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)