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30 de Abril de 2024
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    Aviso obrigatório de vencimento da carteira de habilitação

    Maria Lúcia Amary (PSDB) deu entrada ao Projeto de Lei 516/2011, que obriga o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran) a enviar notificação a respeito da data de expiração da validade da Carteira Nacional de Habilitação aos condutores, por meio do correio, com 60 dias de antecedência do vencimento.

    A propositura vem ao encontro das reclamações e advertências, da sociedade e dos próprios setores de expedição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, transmitidas pelas autoridades responsáveis pelas Circunscrições Regionais de Trânsito de São Paulo (Ciretran).

    "Apesar de termos ciência do prazo de validade da carteira de habilitação, parte significativa dos condutores acaba por se esquecer de verificá-lo. E assim, corre o risco de circular com a carteira vencida e sofrer as sanções previstas na legislação e os ônus e transtornos, em decorrência da condução ilegal", argumentou a deputada.

    A multa para aqueles que dirigirem veículos com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias é gravíssima e acarreta sete pontos na carteira.

    O Detran abriga, nos seus terminais eletrônicos, o cadastro de todos os condutores habilitados, cujo arquivo o capacita a uma comunicação ágil e não onerosa.

    No Estado do Rio de Janeiro, este serviço já existe e funciona através de um cadastro no site do órgão fluminense.

    mlamary@al.sp.gov.br

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