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Aviso prévio não cumprido pode ser descontado na rescisão contratual, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
É possível descontar na rescisão valor referente a aviso prévio não cumprido. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou válido o desconto efetuado por uma empresa de turismo na rescisão contratual de um supervisor de faturamento.
Segundo o empregado, ele se desentendeu com o presidente da empresa e com duas colegas por problemas no seu setor, o que resultou na dispensa dele, não formalizada. Afirmou que, depois, foi procurado pela filha do proprietário, d...
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