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8 de Maio de 2024
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    Aviso prévio não cumprido pode ser descontado na rescisão contratual, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    É possível descontar na rescisão valor referente a aviso prévio não cumprido. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou válido o desconto efetuado por uma empresa de turismo na rescisão contratual de um supervisor de faturamento.

    Segundo o empregado, ele se desentendeu com o presidente da empresa e com duas colegas por problemas no seu setor, o que resultou na dispensa dele, não formalizada. Afirmou que, depois, foi procurado pela filha do proprietário, d...

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