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2 de Junho de 2024
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    Bacuri - juiz condena Estado a designar delegados e investigadores para delegacias da comarca

    há 10 anos

    Em sentença assinada na manhã dessa quinta-feira (19), o titular da Comarca de Bacuri, juiz Marcelo Santana Farias, condenou o Estado a designar, através da Secretaria de Segurança Pública, delegados de Polícia Civil de carreira para atuar nas delegacias de Bacuri e Apicum-Açu (termo judiciário).

    No documento, o magistrado determina ainda a designação de investigadores de Polícia Civil de carreira para as respectivas delegacias dois para Bacuri e um para Apicum-Açu.

    Delegados e investigadores atuarão até o provimento definitivo de Delgado de Polícia Civil de carreira nessas unidades, mediante concurso público.

    O prazo para o cumprimento da decisao é de 15 dias e a multa diária para o não cumprimento é de R$ 2 mil.

    De acordo com a decisão, em até noventa dias todos os delegados e investigadores devem ser designados através de provimento definitivo.

    Desguarnecidos - A decisão atende à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Maranhão. Na ação, o MPE ressalta a ausência de delegados de carreira, investigadores e carcereiros nas citadas delegacias. Os dois municípios encontram-se desguarnecidos pelo Estado quanto ao tema Segurança Pública, já tendo ofertado ações civis públicas anteriores sobre essa temática, destaca o Ministério Público Estadual no documento.

    Entre os pleitos do MPE na ação, a interdição das delegacias, a imediata transferência dos presos custodiados nos estabelecimentos e a designação de delegados, agentes de Polícia Civil e carcereiros para as unidades.

    Ordem e segurança - Sobre a designação de profissionais de Polícia Civil, diz Marcelo Santana em suas considerações: Afigura-se compatível com os postulados normativos de proteção ao direito à segurança dos cidadãos, e à própria preservação da ordem e segurança públicas, a pretensão de exigir do Estado que providencie os meios materiais para o atendimento da necessidade de disponibilização pessoal para a Polícia Civil nos municípios de Bacuri e Apicum-Açu.

    Ademais, a procedência do pedido inicial vem reafirmar o primado pela dignidade da pessoa humana dos cidadãos dos municípios de Bacuri e Apicum-Açu, assegurando a todos uma melhor prestação dos serviços de Segurança Pública, continua o magistrado.

    Superlotação e precariedade Sobre o pleito de interdição das delegacias, o juiz explica que o mesmo não deve prosperar, tendo em vista que a situação de todos os estabelecimentos penais do estado é de superlotação e de precariedade.

    Ademais, eventual transferência dos presos para a capital ou outro presídio iria afastá-los de suas famílias e de suas comunidades, o que feriria também a Lei de Execução Penal. Ademais, tal transferência iria de encontro ao propósito da execução da pena, que é de ressocialização do apenado, continua.

    E conclui: O que o Estado precisa é melhorar as condições das delegacias e presídios e aumentar a sua capacidade.

    Marta Barros

    Assessoria de Comunicação da CGJ-MA http://tjma.jus.br/cgj asscom_cgj@tjma.jus.br

    (98) 3198-4624

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bacuri-juiz-condena-estado-a-designar-delegados-e-investigadores-para-delegacias-da-comarca/112267113

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