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15 de Junho de 2024
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    Baixo valor do objeto furtado não assegura princípio de insignificância, decide Celso

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O baixo valor do objeto furtado, por si só, não assegura a aplicação do princípio da insignificância. A prática do delito de furto qualificado, na modalidade tentada ou consumada, revela "significativa lesividade", o que contribui para afastar o postulado. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou HC a um homem preso por furtar um rádio de R$ 70.

    Na decisão, o ministro afirmou que a análise objetiva do caso conduz ao reconhecimento da inexistência do f...

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