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Baixo valor do objeto furtado não assegura princípio de insignificância, decide Celso
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O baixo valor do objeto furtado, por si só, não assegura a aplicação do princípio da insignificância. A prática do delito de furto qualificado, na modalidade tentada ou consumada, revela "significativa lesividade", o que contribui para afastar o postulado. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou HC a um homem preso por furtar um rádio de R$ 70.
Na decisão, o ministro afirmou que a análise objetiva do caso conduz ao reconhecimento da inexistência do f...
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