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17 de Junho de 2024
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    Balanço 2011 - Estabelecimentos ficam obrigados a ter intérprete de Libras

    Conforme o Censo de 2000, cerca de 16% da população brasileira tem deficiência auditiva nos mais diversos níveis. Só no Estado de São Paulo, onde ultrapassamos os 40 milhões de habitantes, este percentual indica a existência de aproximadamente um milhão de pessoas que, na opinião da deputada Vanessa Damo (PV), estão alijadas do direito básico de se expressar e se fazer entender nas atividades cotidianas.

    Com base nesses dados, a deputada apresentou, e a Assembleia Legislativa aprovou em 2011, o Projeto de Lei 695/2009, que obriga a presença de pelo menos um profissional capacitado e habilitado a atuar como intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Líbras) em estabelecimentos comerciais, financeiros ou prestadores de serviços públicos ou privados com mais de 20 funcionários, nos quais o contato direto com o público em geral seja parte de suas atividades diárias.

    Em sua justificativa, Vanessa Damo lembra que a Língua Brasileira de Sinais foi instituída como instrumento legal de comunicação e expressão pela Lei Federal 10.436/2002, sendo reconhecida oficialmente em São Paulo em 2001, pela Lei 10.958/2001.

    Na opinião da parlamentar, ao reconhecer o sistema de Líbras o Estado sugere a presença de intérpretes nos espaços formais e nas instituições, reforçando a importância da mediação desses profissionais para garantir, de modo integral, o atendimento dispensado às comunidades com deficiência auditiva.

    O prazo de adequação das organizações tem como ponto central o número de funcionários.

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