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17 de Junho de 2024
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    Balanço: PGR reforça aplicação integral dos R$ 90 bilhões do Fundef na educação

    Raquel Dodge defende que União repasse valores devidos aos municípios, mas sob a condição de serem investidos exclusivamente na educação básica

    há 5 anos

    Na segunda matéria de balanço dos trabalhos da Procuradoria-Geral da República, o foco é a atuação do Ministério Público Federal (MPF) para garantir a aplicação integral dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) na educação, conforme previsto na legislação brasileira. O objetivo da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, é assegurar o acesso dos municípios aos recursos bloqueados, mas sob a condição de serem investidos integral e exclusivamente nas ações e serviços públicos de educação. Essa foi uma das prioridades da PGR em 2018.

    Em aproximadamente 60 manifestações enviadas nos últimos dias ao Supremo Tribunal Federal (STF), Raquel Dodge reiterou posicionamento acerca do emprego adequado da verba e pediu que os municípios informem se têm conta corrente específica para receber e movimentar o recurso. Defendeu ainda a elaboração planos de aplicação dos valores complementares do Fundef e que os municípios informem se têm dotação orçamentária específica para pagar os honorários dos advogados contratados. Em alguns casos, já foram autorizadas as diligências solicitadas pela PGR.

    As manifestações foram apresentadas em ações propostas por dezenas de municípios no STF contra decisão de desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em ação rescisória que questiona os pagamentos. A decisão do TRF3 suspendeu acórdão proferido em Ação Civil Pública proposta pelo MPF em 1999, que assegurou o repasse de R$ 90 bilhões a título de complementação de recursos do Fundef devidos pela União aos municípios.

    Suspensão – Ainda assim, há diversas ações de execução da dívida em curso. Estas não estão ligadas ao acórdão suspenso pelo TRF3. Nesses casos, a PGR solicitou, em 13 de dezembro, a suspensão de todas as decisões judiciais que tenham autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para o pagamento de diferenças de complementação do Fundef (atualmente denominado Fundeb).

    Em outubro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu entendimento do MPF e proibiu municípios de utilizarem dinheiro do Fundef para pagar honorários advocatícios. A articulação para garantir a aplicação correta da verba foi realizada em parceria com a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR).

    Encontro de alinhamento institucional realizado em agosto deste ano por iniciativa do MPF reuniu em Brasília todos os procuradores-gerais de Justiça, além de representantes do TCU e da AGU. Os participantes da reunião reafirmaram o compromisso de buscar a aplicação correta do recurso. Como resultado, foi criado o Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundef/Fundeb, que conta com membros do MPF, dos MPs dos 18 estados com precatórios a receber e dos MPs de Contas. O grupo produziu e disponibilizou um manual de atuação para auxiliar procuradores e promotores no trabalho relacionado ao Fundef.

    A iniciativa integra a ação coordenada #JuntospelaEducação, que já resultou em 500 recomendações expedidas e 25 Termos de Ajustamento de Conduta firmados sobre o tema.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/balanco-pgr-reforca-aplicacao-integral-dos-r-90-bilhoes-do-fundef-na-educacao/661583527

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