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Baleado em roubo, cobrador de ônibus será indenizado por acidente de trabalho
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, uma viação ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a um cobrador baleado durante roubo dentro do ônibus em que trabalhava. A turma entendeu que, diante da atividade desenvolvida pelo empregado, a empresa assume a responsabilidade objetiva, uma vez que o cobrador está exposto a um risco mais acentuado que os demais indivíduos.
Na reclamação trabalhista, acolhida pela 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), o cobrador contou que o roubo foi anunciado por volta das 4h, quando o ônibus seguia de São Gonçalo para Niterói. Durante a ação dos bandidos, ele foi atingido por um tiro no...
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