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17 de Junho de 2024
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    Balneários termais de Mato Grosso assinam TAC com MPF/MT e DNPM

    Empreendedores terão prazo de 24 meses para regularizar a atividade turística junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)

    há 6 anos

    Proprietários e representantes de balneários termais localizados na região sul do estado de Mato Grosso assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio de sua unidade em Rondonópolis, com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT). Ao todo, nove empreendimentos localizados nos municípios de Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa.

    Os empreendimentos deverão ser regulamentados junto ao DNPM em um prazo de 24 meses, prazo do TAC. Durante todo esse período, o acompanhamento pelo órgão do governo federal é constante, fase a fase, do trâmite de autorização e pesquisa até a posterior concessão de lavra. Em caso de descumprimento de qualquer fase ou mesmo de negligência de qualquer dos balneários, o DNPM deverá informar imediatamente o MPF/MT. A renovação da concessão só será dada aos que cumprirem com todos os prazos e exigências.

    O procurador da República em Rondonópolis, Raul Leite, que acompanha o caso, explicou que a decisão de celebrar o TAC para a regularização dos balneários, se deu pela motivação de evitar maior prejuízo para a região, altamente dependente da atividade turística, uma vez que os estabelecimentos, mesmo nunca tendo sido regularizados perante o DNPM, já o tinham sido perante a SEMA, e estavam em pleno funcionamento.

    No início deste ano, em março, os balneários havia sido interditados pelo DNPM, pois não possuíam autorização do órgão para fazer uso do subsolo da região, sendo assim, a exploração de água subterrânea termal estava sendo realizada de forma ilegal, acarretando prejuízos à União, ao Estado, ao Município, e trazendo riscos de danos à saúde pública e ao próprio aquífero.

    De acordo com o DNPM, toda pesquisa e lavra de água subterrânea destinada a fins balneários, devem ser feita por meio dos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos no Código de Mineracao, bem como no Código de Águas Minerais. A autorização e a concessão para utilização da água subterrânea para fins de balneários deve partir do DNPM e do Ministério de Minas e Energia.

    No caso do aquífero localizado na região sul de Mato Grosso, o DNPM alertou que não há estudos hidrológicos na região que possibilitem o estabelecimento de controle de extração em poços tubulares artesianos ou não, da capacidade de recarga do aquífero, da redução de pressão nos poços tubulares e das fontes naturais. Além disso, o aquífero, apesar de renovável, é limitado e está vulnerável à ação humana, e ainda não teve seu potencial devida avaliado.

    Por estes motivos, foi imprescindível a assinatura do TAC, a fim de que seja estabelecida uma política de gerenciamento, disciplinamento e monitoramento da água subterrânea do aquífero, para evitar o risco de contaminação, em virtude da inexistência de áreas de proteção das fontes naturais, da perfuração indiscriminada de poços tubulares e o acentuado nível de exploração que poderá afetar as fontes de água termal.

    Com o TAC firmado, os empreendedores, além de realizarem a imediata regularização da exploração da água subterrânea, também assumiram toda e qualquer responsabilidade quanto aos danos ambientais e a terceiros. No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC, os responsáveis serão multados no valor de R$ 45.510,39, que será cobrada em dobro no caso de reincidência, além de poder ser determinada a retomada dos efeitos da paralisação das atividades exploratórias.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal
    Procuradoria da República em Mato Grosso
    www.mpf.mp.br/mt
    prmt-ascom@mpf.mp.br
    (65) 3612-5083

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