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2 de Maio de 2024
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    Banca de jornal poderá ser transferida para familiares em caso de morte do dono

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7625/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que permite a transferência a terceiros da outorga para uso de área pública por quiosques, trailers, feiras e bancas de revistas. A ideia é estender a garantia legal de utilização desses espaços em caso de morte ou incapacitação do titular.

    Pela proposta, na hipótese de falecimento ou enfermidade grave do titular, a outorga será transferida, pelo prazo restante do contrato, nesta ordem: ao cônjuge ou companheiro; aos ascendentes e descendentes.

    A transmissão do direito dependerá de:

    requerimento do interessado no prazo de 90 dias, contados da morte do titular, da sentença que declarar sua interdição ou do reconhecimento, pelo dono do estabelecimento, por escrito, da impossibilidade de gerir seus atos em razão de doença atestada por profissional da saúde; e

    - preenchimento pelo dependente dos requisitos exigidos pelo município para a utilização privada de área pública.

    Ainda de acordo com o projeto, a transferência da outorga não será considerada herança para todos os efeitos de direito.

    Possibilidades de revogação

    Conforme o texto, a outorga poderá ser revogada em caso do descumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários; ou por ato da prefeitura desde que motivado por interesse público e mediante indenização proporcional ao tempo restante de vigência.

    Sustento familiar

    Rubens Bueno destaca que o objetivo da proposta é garantir o sustento dos familiares dos donos de quiosques, trailers, feiras e bancas de revistas. Ele ressalta que os dependentes, muitas vezes, abdicam de sua autonomia profissional para trabalhar com os titulares da outorga. Para ampará-los, proponho a inclusão, em lei, da garantia de transferência do direito àqueles que dependiam da atividade para sobrevivência, reitera o deputado.

    O autor acrescenta que a medida está em conformidade com a Lei 12.865/13, que assegura a transferência do direito à exploração do serviço de táxi aos sucessores legítimos em caso de falecimento do outorgado.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara de Notícias

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