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Bancária comprova sofrer de LER e reverte dispensa por abandono de emprego
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Demitir trabalhador que está com doença ocupacional é medida nula. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um banco contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma bancária por abandono de emprego. O colegiado ressaltou que a dispensa ocorreu três dias após a concessão do auxílio-doença pela Previdência Social.
A bancária, que contava com 20 anos de empresa, foi dispensada em 30 de julho 2009 por ter faltado 30 dias ao trabalho. Contudo, ela sustentou que, no dia 1º de julho, entregou ao banco um laudo que a diagnosticava co...
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