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7 de Maio de 2024
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    Bancária será indenizada por ter férias canceladas faltando 24 horas para viagem

    há 6 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Brasil a indenizar uma bancária em R$ 15 mil pelo cancelamento de férias poucos dias antes de seu início, o que impediu uma viagem para participar de um curso na Europa. O empregador tinha sido avisado sobre o compromisso, mesmo assim, determinou a remarcação dos dias de descanso, o que causou prejuízo financeiro e frustração para a trabalhadora.

    De acordo com o processo, em novembro de 2012, a profissional se inscreveu para participar do curso de verão do Tribunal Internacional de Justiça, na Holanda, que foi realizado entre os dias 8 e 26 de julho de 2013, período em que estaria de férias. A bancária combinou com o chefe, meses antes da viagem, porém, recebeu comunicado do banco de que as férias foram canceladas, faltando três dias para o início do curso e 24 horas para a viagem.

    Na Justiça, a funcionária pediu indenização por causa da frustração e do prejuízo ocorridos.

    O Banco do Brasil alegou que a própria empregada fez a remarcação, com uso de login e senha. Também afirmou que o superior imediato não pode cancelar ou remarcar as férias diretamente. A defesa ainda acrescentou que as provas apresentadas foram contraditórias em relação ao relato da trabalhadora, além de contestar um dos documentos escrito em língua estrangeira.

    Em um primeiro momento, o banco foi condenado a pagar indenizações de R$ 5 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano material, em razão dos prejuízos financeiros demonstrados. O Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), onde a sentença foi mantida. Para o TRT, foi irrelevante o fato de a bancária ter alterado as férias no sistema, até porque o representante do banco no processo reconheceu que a empregada teve de cancelá-la excepcionalmente, apesar de a remarcação ser feita, em regra, com pelo menos 30 dias de antecedência.

    No TST, o banco reiterou as alegações apresentadas na defesa, mas a ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi, votou no sentido de não aceitar do recurso. Por unanimidade, a Oitava Turma do TST acompanhou a relatora.

    Fonte: O Globo

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