Bancário receberá diferenças por retirada de natureza salarial do auxílio-alimentação
A natureza da parcela não pode ser alterada por norma coletiva no curso do contrato de trabalho.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 3 anos
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação e deferiu sua integração à remuneração de um empregado do Banco do Brasil S.A. em Cuiabá (MT). Segundo o colegiado, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório à parcela nem a adesão do banco ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem alterar a natureza jurídica salarial em relação aos contratos em curso.
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Fonte: TST
Processo: RR-171-76.2017.5.23.0007
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