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19 de Maio de 2024

Bancário receberá diferenças por retirada de natureza salarial do auxílio-alimentação

A natureza da parcela não pode ser alterada por norma coletiva no curso do contrato de trabalho.

Publicado por Guilherme Bachiao
há 3 anos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação e deferiu sua integração à remuneração de um empregado do Banco do Brasil S.A. em Cuiabá (MT). Segundo o colegiado, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório à parcela nem a adesão do banco ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem alterar a natureza jurídica salarial em relação aos contratos em curso.

Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

Fonte: TST

Processo: RR-171-76.2017.5.23.0007

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bancario-recebera-diferencas-por-retirada-de-natureza-salarial-do-auxilio-alimentacao/1171488070

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