Banco Central fixa cobrança de juros sobre atrasos por bancos
O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Resolução 4.558/2017, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º/03), disciplina a cobrança de encargos por parte das instituições financeiras e das sociedades de arrendamento mercantil nas situações de atraso de pagamentos de obrigações por clientes.
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As instituições podem cobrar de seus clientes, no caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações, exclusivamente juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, multa, nos termos da legislação em vigor, e juros de mora, nos termos da legislação em vigor.
A taxa dos juros remuneratórios deve ser a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação.
A cobrança dos encargos por atraso de pagamento de obrigações deve constar dos contratos firmados entre as instituições financeiras e seus clientes.
A Resolução 4.558 entra em vigor em 1/9/2017, aplicando-se aos contratos firmados a partir dessa data.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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