Banco condenado em R$ 16 mil após negativação indevida
Um morador de Barra de São Francisco será indenizado em R$ 16 mil após ter seu nome relacionado a um cartão de crédito emitido por uma agência bancária da região. O juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Município, Edmilson Rosindo Filho, determinou que a indenização seja paga com atualização monetária e acréscimo de juros.
O juiz também determinou que empresa retirasse o nome do consumidor dos serviços de proteção ao crédito.
De acordo com as informações do processo nº 0000208-39.2015.8.08.0008, o homem só descobriu a existência do cartão de crédito em seu nome após tomar conhecimento da negativação de seu CPF junto à instituição bancária, uma vez que jamais o recebeu em sua residência. Ainda segundo os autos, apesar da suposta dívida estar sob sua responsabilidade, nenhuma documentação comprovou que o requerente tivesse efetuado compras com o cartão.
O magistrado entendeu que a falha nos serviços do banco fica evidente quando a instituição, sem qualquer análise mais rigorosa, negativa o nome de um consumidor que sequer chegou a usufruir de um serviço por ela ofertado.
Vitória, 02 de março de 2016.
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