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5 de Maio de 2024

Banco de dados nacional facilita adoção

Criado há pouco mais de um ano, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) tem se mostrado um eficiente instrumento para acelerar o processo de adoção no país. A ferramenta foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consiste em um banco de dados - único e nacional - com informações sobre crianças e adolescentes em condições de serem adotados e pretendentes habilitados a adotar. A principal vantagem é o cruzamento de informações, que possibilita a uma criança de uma cidade ser adotada por alguém que mora em outra.

Interessado pode receber criança de outra cidade

Anteriormente regionalizadas, as informações sobre o perfil de crianças e adolescentes e de pessoas aptas a adotar, além da localização e do número de abrigos no país, estão agora disponíveis no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Os dados referentes aos processos de adoção são inseridos obrigatoriamente pelos juízes das varas da Infância e da Juventude ou pelas corregedorias-gerais de Justiça dos estados, administradoras do CNA e responsáveis por criar o acesso para os usuários do sistema.

O cadastro amplia a abrangência da consulta aos pretendentes, que só tinham a possibilidade de adotar crianças que morassem na localidade em que o pedido havia sido feito. Antes, para fazer uma nova tentativa de adoção em outro lugar do país, era preciso passar por novo processo de habilitação, com a apresentação de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais e um parecer do juiz da vara da Infância e da Juventude. Agora, os pretendentes habilitados em uma localidade têm a chance de encontrar a criança com o perfil desejado em qualquer parte do Brasil.

A ampliação das possibilidades de consulta aos pretendentes também colabora para que seja cumprida a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) de que, apenas quando esgotadas as chances de adoção nacional, os órfãos sejam encaminhados para adoção internacional.

No entanto, um dos grandes entraves para o aumento do número de adoções é justamente o perfil que as pessoas cadastradas traçam para os futuros filhos adotivos. Segundo a juíza Cristiana Cordeiro, membro do comitê gestor do CNA, a maioria deseja uma criança sem problemas de saúde, de cor branca, do sexo feminino e recém-nascida.

Há mais pretendentes a pais que crianças para serem adotadas

Entre as informações contidas no CNA, está a preferência dos futuros pais a respeito de raça, idade, sexo e quantidade de crianças a serem adotadas. Os mesmos dados em relação às crianças, além da existência de irmãos e da ocorrência de problemas de saúde, também estão registrados no sistema.

Dados do início de julho revelam que estão cadastradas 3.519 crianças aptas a serem adotadas e 22.859 pretendentes à adoção. O estado de São Paulo é o que possui o maior número de crianças cadastradas. São 6.093 pretendentes para 1.133 menores em busca de um lar. Em seguida, está o Rio Grande do Sul, com 4.026 pretendentes para 734 crianças e, logo após, o Paraná, com 3.332 pretendentes para 369 crianças.

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República é um dos usuários do CNA. Para orientar o planejamento e a formulação de políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes que esperam por um lar, a secretaria faz consultas e emite os relatórios estatísticos dos dados do cadastro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o administrador do sistema do CNA, tendo acesso irrestrito às informações. Cabe ao CNJ garantir a segurança do sistema e dos dados nele contidos. As corregedorias-gerais estaduais de Justiça têm acesso aos dados e devem fornecer aos juízes da infância e da juventude a senha para entrar no CNA.

Conheça algumas das regras de funcionamento do CNA

- As inscrições serão válidas por cinco anos, prazo que poderá ser reduzido a critério do juiz que concedeu a habilitação, caso haja necessidade de reavaliação do pretendente à adoção.

- Vencido o prazo de inscrição sem que tenha sido finalizado o processo de adoção, o juiz poderá notificar o pretendente para providenciar a renovação do pedido, que incluirá uma reavaliação com obrigatória atualização dos dados.

- O pretendente à adoção não estará mais inscrito no CNA nos seguintes casos:

a) pedido formal de desistência;

b) adoção;

c) situações que o qualifiquem como inapto;

d) após cinco anos da data de inscrição, caso não haja renovação.

- A posição dos pretendentes na "fila" do habilitação dada pelo juiz.

- O sistema do CNA apresentará a listagem de pretendentes para o perfil da criança. Caberá ao juiz definir os critérios de preferência. O ECA não estabelece esses critérios. Alguns juízes escolhem exclusivamente por ordem de habilitação, outros avaliam, no perfil dos futuros pais, dados como esterilidade ou o fato de já terem outros filhos.

São usuários do CNA:

* Juízes de Direito das varas da Infância e da Juventude.

* Promotores de Justiça com atribuição para a infância e juventude.

* Comissões estaduais judiciárias de adoção e comissões estaduais judiciárias de adoção internacional.

* Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

* Auxiliares do juiz: serventuários e técnicos da Justiça da infância e da juventude.

Parto anônimo

O Projeto de Lei 3.220/08, do deputado Sérgio Carneiro (PT-BA), institui no país o parto anônimo, que assegura à mulher, durante o período da gravidez ou até o dia em que deixar a unidade de saúde após o parto, a possibilidade de não assumir a maternidade da criança que gerou. Uma das determinações previstas no projeto é a de que, após 30 dias da saída do hospital, a criança nascida no parto anônimo seja incluída no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A proposta foi rejeitada na Comissão de Seguridade Social e Família e deve passar ainda pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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Adoção um ato de amor. continuar lendo

Vocês ajudam em muito toda a comunidade jurídica. continuar lendo

Como faço pra preencher o formulário pra entrar na fila de adoção continuar lendo