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4 de Maio de 2024
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    Banco deve indenizar analfabeto inscrito no SPC

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O Banco do Brasil deve pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a um morador de Pelotas (RS) que teve o seu nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção de Crédito (SPC). O autor da ação provou que, sendo analfabeto, não poderia ter assinado o contrato de financiamento junto ao banco.

    A decisão, que confirma integralmente sentença de primeiro grau, é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tomada na sessão de julgamento do dia 8 de novembro. Os magistrados entendera...

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