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6 de Maio de 2024
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    Banco deve indenizar em R$ 10.000,00 por insistir em cobrança de dívida inexistente.

    Publicado por Ricco Leonardo
    há 4 anos

    O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.

    A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema. "A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator, desembargador Fernando Sastre Redondo.

    O advogado Marcos Dessaune, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário. "O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.

    Fonte CONJUR

    https://www.conjur.com.br/2019-dez-19/banco-indenizar-insistir-cobranca-divida-inexistente

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-indenizar-em-r-10000-00-por-insistir-em-cobranca-de-divida-inexistente/797124015

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