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Banco deve indenizar funcionária rebaixada de função após tratamento contra câncer de mama
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar empregada em R$ 10 mil por tê-la rebaixado de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama.
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar empregada em R$ 10 mil por tê-la rebaixado de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama.
Antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente e, quando retornou, passou a desenvolver as atividades de escriturária em agência diferente da que trabalhava.
Para a desembargadora-relatora Ivete Ribeiro, a conduta da instituição é:
“causa de dano extrapatrimonial à empregada, pois é hábil a diminuí-la como trabalhadora, em ofensa à sua dignidade e integridade moral”.
A magistrada esclareceu também que a existência da lesão nesse caso é presumida, ou seja, basta apenas que se comprove a existência do fato ou da prática ilícita, não sendo necessário comprovar prejuízo.
“Todos nós, consoante as máximas de experiência, temos noção de quão doloroso deve ser - e é - sofrer rebaixamento funcional e mudança do local de trabalho, após o retorno de afastamento médico por doença grave, como visto alhures. Logo, desnecessária a prova do sofrimento”.
Notícia veiculada pelo site do tribunal - https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/banco-deve-indenizar-funcionaria-rebaixada-de-func...
Gabriel Pacheco - Advogado Trabalhista
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