Banco deve indenizar por cobrar taxas de conta nunca movimentada
A inscrição indevida de ex-correntista de banco num órgão de restrição de crédito já é motivo o suficiente para lhe causar lesão moral, pelo fato dos danos serem presumidos. Afinal, pelos transtornos que causa, a divulgação de uma falsa condição de devedor atinge a imagem da pessoa no comércio.
O fundamento foi acolhido pela 1ª. Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, que aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga a um homem que teve o nome negativado por dever encargos e taxas a um banco, resultante da falta de movimentação de conta-salário. Pela gravidade do caso, ao invés dos R$ 7 mil, arbitrados na origem, o autor receberá R$ 9,3 mil. O colegiado também manteve a desconstituição do débito, estimado em R$ 2,9 mil.
Tanto no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, onde a ação foi ajuizada, como no colegiado recursal, prevaleceu o entendimento de que conta-salário se destina ao pagamento de ...
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