Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Banco deve indenizar por compensar cheque adulterado

    O Banco Regional de Brasília S.A. (BRB) foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma cliente que teve o cheque adulterado e foi inscrita no banco de maus pagadores. A decisão é do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF e cabe recurso.

    A autora, correntista do BRB, afirmou que, no dia 26 de novembro de 1998, foi a uma agência lotérica e pagou uma conta de telefone com um cheque de R$ 39,09. Mas, ao retirar o extrato de sua conta, ela constatou que o cheque tinha sido devolvido por falta de fundos.

    A autora afirmou que o cheque foi adulterado para o valor de R$ 439,09 e que o valor escrito por extenso permaneceu inalterado. Ela argumentou que o BRB agiu com imprudência e negligência quando compensou o cheque sem o cuidado necessário, principalmente por tê-lo devolvido duas vezes, gerando a inscrição do seu nome no cadastro do SPC e da SERASA. A autora pediu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

    O BRB contestou, alegando que a Caixa Econômica Federal foi a culpada pela inscrição do nome da autora no SERASA, pois enviou o cheque para a compensação com o valor indevido. Pediu que a Caixa e a Lotérica onde foi realizado o pagamento da conta telefônica fossem responsabilizadas.

    A Caixa Econômica Federal afirmou que cabe somente ao banco a conferência de todos os dados do cheque para decidir pelo pagamento ou devolução. Ela destacou que o BRB poderia ter devolvido pelo motivo da adulteração, mas nunca pela insuficiência de fundos. A Lotérica Marra Ltda. afirmou que de nenhum modo causou prejuízo à autora. Ambas foram excluídas do processo pelo juiz.

    O magistrado ressaltou que a relação entre as partes é de consumo, e, por isso, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o juiz, a má operacionalidade do banco foi que permitiu a compensação indevida do cheque. "Tivesse o réu certificado a diferença entre a quantia por extenso e a numeral, grosseiramente adulterada, faria prevalecer a primeira, em obediência à Lei 7.357/85 - denominada ?Lei do Cheque?", afirmou o julgador.

    O juiz atendeu em parte o pedido da autora e condenou o réu a pagar R$ 5 mil por danos morais. Além disso, determinou que o nome da autora fosse excluído do SERASA pelo motivo da ação. O magistrado condenou ainda o BRB a pagar os honorários advocatícios em favor da autora e da Lotérica Marra Ltda.

    Nº do processo: 2074-6

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-indenizar-por-compensar-cheque-adulterado/2392963

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)