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21 de Maio de 2024
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    Banco deve indenizar por negativar nome de cliente indevidamente

    Publicado por Daiana Carbonera
    há 5 meses

    O banco que, mesmo após a quitação do empréstimo, promove a negativação do nome do cliente em cadastros de restrição de crédito, causa danos morais, que devem ser indenizados.

    Nikcoa/freepik

    Banco negativou nome do cliente, apesar de o empréstimo contratado já ter sido quitado

    A conclusão é da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Pouso Alegre (MG), que manteve a sentença de condenação de uma instituição bancária. A votação foi unânime.

    “Inexistente o débito que motivou a inscrição indevida, correta a condenação do recorrente a indenizar a recorrida pelos danos morais sofridos”, apontou o juiz relator, Roberto Troster Rodrigues Alves.

    A condenação final foi fixada em pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O cliente que teve o nome negativado foi representado pelo advogado Wellington Ricardo Sabião.

    Recurso 0040025-51.2017.8.13.0251

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-dez-09/banco-deve-indenizar-por-negativar-nome-de-cliente-indevidamen...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-indenizar-por-negativar-nome-de-cliente-indevidamente/2084711699

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