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16 de Junho de 2024
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    Banco deve integrar verbas de "luvas" ao salário de empregada

    há 13 anos

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob a relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, determinou que as verbas pagas pelo Banco Safra a uma empregada, à época da admissão, fossem integradas ao seu salário. A turma identificou, no caso, a figura equiparada às “luvas” dos atletas profissionais, cujo pagamento, pelo empregador, tem o intuito de tornar mais atraente a aceitação do emprego.

    Anteriormente, ao ter seu recurso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS), a empregada não obteve sucesso. O Regional entendeu que, por falta de habitualidade nos pagamentos, ela não fazia jus à integração pleiteada e, assim, manteve a sentença inicial.

    As verbas, de R$ 20 mil e R$ 50 mil, foram pagas em duas ocasiões: na admissão e quatro anos depois. Esses valores, segundo a empregada, foram disfarçados como operações de empréstimos que jamais ocorreram, a não ser nos formulários contábeis do banco.

    A ministra Maria de Assis Calsing, na análise do caso, ressaltou que o Regional reconheceu a existência de fraude no procedimento adotado pelo Banco Safra, visto que tais valores eram pagos na forma de empréstimos fictícios. O TRT decidiu ainda que o pagamento das mencionadas quantias fora mera liberalidade do empregador, com a intenção de tornar mais atraente o ingresso da empregada em seu quadro funcional.

    Contudo, para a relatora, dada a nítida natureza salarial das verbas, esses valores devem integrar o salário para todos os efeitos legais. A ministra lembrou que em outros processos envolvendo a mesma instituição bancária, com matéria idêntica à do presente caso, o TST tem deferido a integração da verba equiparada às “luvas” do atleta profissional.

    (Raimunda Mendes/CF)

    Processo: RR-56741-38.2003.5.04.0028

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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