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Banco deve pagar indenização por assalto dentro da agência
Publicado por Última Instância
há 14 anos
O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1a Região) manteve sentença de primeira instância e condenou a CEF (Caixa Econômica Federal) a pagar indenização, por danos materiais e morais, por assalto ocorrido no interior de agência bancária. Ficou provado que a autora tentou efetivar depósito dentro da agência da Caixa Econômica Federal, momento em que foi assaltada.
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