Banco deve pagar multa em razão do descumprimento de lei municipal que regulamenta o tempo de atendimento em agências bancárias.
A autuação decorre da violação da Lei Municipal nº 2.227/06, que regulamenta o tempo de atendimento em agências bancárias.
Banco foi condenado a pagar dívida referente à imposição de multa por violação da Lei Municipal nº 2.227/06, que regulamenta o tempo de atendimento em agências bancárias.
A decisão é da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença proferida em Execução Fiscal movida pelo Município de Andradina.
A Lei Municipal nº 2.227/06 determina atendimento aos usuários em até 15 minutos em dias normais, e 30 minutos em véspera ou após feriado prolongado, e no quinto dia útil de cada mês, com controle feito por meio de senha que registra o horário de chegada e de atendimento ao cliente.
Ocorre que, no caso em tela, o banco réu, além de deixar de fornecer senhas para o controle do tempo de espera, também atendeu o cliente com atraso de uma hora.
De acordo com o relator, desembargador Rodrigues de Aguiar, “encontra-se pacificado o entendimento perante o Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade de lei municipal que regula o atendimento ao público em instituições bancárias, matéria de interesse local e de proteção ao consumidor”.
Após análise dos autos, o relator entendeu que restou por comprovada a conduta que violou a legislação, sendo mantida a autuação.
O julgamento teve votação unânime, e contou com a participação dos desembargadores Eutálio Porto e Raul de Felice.
Cabe recurso.
Fonte: Informações extraídas do Processo de nº 1002250-19.2020.8.26.0024, cujo patrocínio e demais andamentos podem ser consultados através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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