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Banco deve reverter justa causa baseada apenas em boletim de ocorrência, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
É ilegal demitir por justa causa um trabalhador que foi acusado de tráfico de drogas com base apenas em boletim de ocorrência. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que obriga o Banco do Brasil a reverter justa causa imposta a um escriturário.
O empregado foi dispensado após três anos de serviço devido a processo administrativo disciplinar que se baseou em um boletim de ocorrência. Segundo o documento, o escriturário foi abordado juntamente com outras pessoas durante uma blitz nos bares ao redor da faculdade em que estudava. Com o grupo, foram encontradas drogas ilícitas.
O autor da ação af...
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