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16 de Junho de 2024
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    Banco deve suspender negativação indevida de cidadã

    O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 8ª Vara Cível de Natal, determinou a suspensão da inscrição do nome da uma cidadã dos cadastros de restrição ao crédito, relativamente a dívida cobrada pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, devendo, para tanto, serem expedidos os ofícios necessários (SPC, SERASA, entre outros).

    A autora informou nos autos que, ao tentar realizar abertura de crediário, foi surpreendida com a informação de anotação restritiva em seu nome perante os cadastros de restrição crédito, como SERASA e SPC, promovida pelo banco. Afirmou que não é cliente da instituição financeira, observando que pode estar sendo vítima de fraudadores.

    No caso analisado, o magistrado entendeu que a prova acerca da irregularidade da inscrição está pautada na comprovação de um fato negativo, ou seja, a ausência de débito. Além disso, conforme extrato juntado aos autos, observou que as únicas inscrições presentes nos cadastros do SERASA em nome da autora foram realizados pela HSBC, o que ajuda a caracterizar a boa-fé da autora.

    Para conceder a liminar, ele entendeu presente nos autos o requisito do perigo da demora, diante do dano urgente que a manutenção indevida do nome do devedor naquele cadastro restritivo pode ocasionar, até porque a eficácia desta restrição pode impedir a concretização dos mais simples e cotidianos negócios jurídicos.

    Assim, por pairar dúvida sobre o cadastro feito em nome da parte autora, preferível optar, nesse momento processual, em resguardar seus direitos, no que concerne à anotação restritiva, decidiu o juiz..

    Segundo o magistrado, não se pode negar que possam estar ocorrendo danos, impondo-se a concessão da prestação jurisdicional no sentido de cessá-los, uma vez que estes decorrem da restrição efetuada, fato que obstaculiza o exercício de atividades comerciais e/ou creditícias.

    (Processo nº 0100976-29.2013.8.20.0001)

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