Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Banco deverá indenizar cliente fraudado e pagar multa por má-fé

    há 12 anos

    Consta na decisão que o desconto indevido de valores da aposentadoria do autor constitui ato ilícito, portanto indenizável, uma vez que ele depende desse dinheiro para manter a si e à sua família.

    Um banco teve recurso negado contra a sentença que o condenou a pagar 50 salários mínimos, a título de danos morais, a um cidadão cuja conta-corrente apresentou desconto de R$4.999,99, sem que o correntista tivesse a menor responsabilidade pela subtração do valor. O réu deverá, também, multa de 1% sobre a condenação e indenização de 20% sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé, já que a apelação foi considerada absolutamente protelatória pelos desembargadores. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

    No recurso, a instituição financeira requereu a inclusão, no processo, de uma financeira, sua correspondente franqueada em Minas Gerais, onde teria ocorrido o empréstimo por terceiro falsário. Todavia, os magistrados da Câmara negaram o pleito, já que vislumbraram ser da alçada exclusiva do acusado a atribuição de solver o problema. A entidade bancária disse ser tão vítima quanto o autor e requereu a redução do montante a honrar. O relator do apelo, desembargador Saul Steil, anotou ser impossível acolher o desejo do banco, porque partiu dele a escolha da correspondente franqueada.

    Os autos informam que o apelado sofria descontos mensais de aproximadamente R$ 230, sem que jamais tenha usufruído do crédito e sem estornos, de pronto, dos valores subtraídos. "O desconto indevido de valores da aposentadoria do autor constitui ato ilícito, portanto indenizável. Ainda mais se tratando de aposentadoria de pessoa hipossuficiente, é certo que tal fato ocasionou vários transtornos em sua vida, como descrito na inicial, pois depende de sua aposentadoria para manter a si e sua família", completou o julgador. A votação foi unânime.

    Apel. Cível nº: 2010.046365-0

    Fonte: TJSC

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-devera-indenizar-cliente-fraudado-e-pagar-multa-por-ma-fe/100115374

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)