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17 de Junho de 2024
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    Banco deverá ressarcir consumidor vítima de estelionato

    Em pauta, na sessão desta quinta-feira (21), trinta e três processos em julgamento. Entre as ações julgadas, T.L.R, oficial do exército de Ponta Porã, perdeu os documentos no ano de 1998, no Guarujá (SP). Ele registrou a ocorrência no local do ocorrido e, em 2002, ao tentar realizar uma compra no crediário em Ponta Porã, descobriu que seu nome constava na lista dos órgãos de proteção ao crédito, devido a dívidas junto ao banco Bradesco.

    Tratava-se de mais um caso de estelionato. Os documentos perdidos de T.L.R foram usados por terceiros para abrir uma conta no banco. O oficial entrou com uma ação de reparação de danos contra o Bradesco, com decisão, em primeira instância, favorável ao banco. A apelação ao resultado do julgamento foi aceita por maioria de votos (dois contra um) pelos desembargadores da 5ª Turma Cível do TJMS.

    No entendimento do Des. Vladimir Abreu da Silva, condutor do voto vencedor, o banco, pelo simples fato de exercer a atividade a qual lhe compete, está sujeito à ações de estelionatários e é de sua responsabilidade os prejuízos causados ao consumidor. Além disso, pela análise dos autos, o desembargador percebeu que o banco não havia agido com a devida cautela, principalmente na checagem dos documentos solicitados para a abertura de conta pelo estelionatário. O número do processo é

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    1 Comentário

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    Daniele Arruda
    2 anos atrás

    Bom dia fui vítima de um estelionato em 2021 onde perdi 150 mil reais
    em uma casa onde o estelionatário alugou a casa e passou por proprietário e no mesmo dia descobri o golpe e comuniquei o banco e ninguém sabe o que aconteceu com o valor, o banco foi notificado horas depois e não bloqueou o valor. O banco tem culpa? Consigo recuperar o valor? Não estou querendo me sair bem nisso estamos desolados. continuar lendo