Banco devolve parte de indenização de desapropriação por haver avarias
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, determinou a desapropriação de imóvel do banco Santander sucessor do banco ABN AMRO Real no processo a pedido do município de Belo Horizonte. Também deverá ser devolvida parte da indenização depositada pelo município para a desapropriação, pois ficou comprovado que o imóvel estava depredado quando a prefeitura tomaria posse. A Constituição determina indenização prévia à desapropriação.
O município solicitou a desapropriação do imóvel no bairro Vila Adélia, tendo em vista o alargamento e a revitalização da avenida Presidente Antônio Carlos. Na primeira avaliação do imóvel, a perícia atribuiu ao terreno e às benfeitorias o valor de R$ 771.538,74, que foi integralmente depositado.
O município, no entanto, requereu a diminuição da indenização pelas benfeitorias, diante da verificação dos oficiais de Justiça. O imóvel encontrava-se em péssimo estado de uso e conservação, apresentando aparente abandono, restando apenas o esqueleto do edifício de dois andares ali construído, informaram eles.
Assim, na avaliação final, foi apurado o valor de R$ 394.318,92.
De acordo com o juiz, até a data da transferência da posse, é do proprietário a responsabilidade pela guarda e conservação do bem. Considerando, além disso, que a data para avaliação do bem deve ser aquela da permissão provisória para ocupar o lugar e que a valorização decorrente da obra pública executada não pode influir na avaliação, ele entendeu justa quantia final apurada.
Como o banco recebeu, em 25 de janeiro de 2010, 80% do valor depositado inicialmente, a diferença entre esse valor e o valor da indenização deve ser corrigida desde aquela data e devolvida ao município. Incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês a partir do trânsito em julgado dessa decisão quando não cabem mais recursos.
Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário no último dia 12 de setembro e, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
Processo: 0024.08.244.975-2
FONTE: TJ-MG
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