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21 de Maio de 2024
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    Banco do Brasil condenado a devolver encargos moratórios cobrados indevidamente

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Sentença proferida nos autos de ação civil pública em tramitação na 16ª Vara Cível de Porto Alegre (RS) determinou ao Banco do Brasil a devolução, a todos os consumidores do país, dos valores referentes aos encargos da mora indevidamente cumulados com a comissão de permanência no período da mora.

    A ação promovida pelo IDCC - Instituto de Defesa dos Consumidores de Crédito denuncia que o Banco do Brasil cobra dos clientes - que pagam suas dívidas em atraso - juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, cumulados com comissão de permanência à taxa de mercado. A entidade sustenta que a prática da cumulação dos encargos é ilegal.

    Acolhendo a tese da petição inicial, o juiz João Ricardo dos Santos Rocha argumentou que a matéria é "pacífica e remansosa na jurisprudência", segundo a qual "a comissão de permanência, sendo um instrumento de correção do saldo devido, apenas se torna passível de cobrança após o vencimento da avença, quando configurada a mora do devedor, momento em que as demais parcelas moratórias, bem como os juros remuneratórios stricto sensu, deixam de ser exigíveis, se pactuada a possibilidade de instituição daquela".

    Nessa linha de raciocínio, concluiu o magistrado que "quando a comissão de permanência for previamente estipulada, os demais encargos moratórios multa contratual, juros moratórios ou correção monetária devem ser afastados, sob pena de se proporcionar à instituição bancária um enriquecimento indevido às custas do consumidor, que já suporta pesadas taxas de juros em cada serviço bancário contratado."

    A decisão - de efeitos nacionais - determina o ressarcimento aos consumidores dos valores indevidamente cobrados nos contratos findos e nos em andamento, não atingidos pela prescrição, com correção monetária e juros legais. O Banco do Brasil deverá, ainda, revelar ao Juízo a relação de clientes que firmaram contratos de financiamento, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, e disponibilizar nas suas agências informações sobre os valores que deverão ser devolvidos, sob pena de multa de 20% sobre a quantia devida.

    E não é só: entre outras disposições, o juiz determinou que o Banco do Brasil publique o teor da sentença em três jornais de circulação estadual e impôs a ele o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do IDCC, fixados em R$ 20.000,00. Da sentença, foram opostos embargos de declaração, desacolhidos. O Banco do Brasil interpôs recurso de apelação, que se encontra em remessa ao TJRS, onde será julgado.

    Atuam em nome do autor os advogados Fernando Schiafino Souto e Guido Henrique Souto. (Proc. nº 10901467735).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-do-brasil-condenado-a-devolver-encargos-moratorios-cobrados-indevidamente/2146820

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