Banco do Brasil é condenado por cobrar empréstimo em pensão por morte
Por descontar da pensão por morte de uma mulher as parcelas de empréstimo consignado feito pelo marido dela, o Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em março de 2009, o marido fez um empréstimo consignado no banco no valor de R$ 140 mil, a ser pago em 60 prestações de R$ 4 mil. Em outubro do ano seguinte, porém, ele morreu. A partir daí, a instituição financeira passou a descontar as parcelas do contrato na pensão por morte recebida pela viúva. Na Justiça, ela pediu a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a mulher não informou formalmente a morte do marido, de modo que o desconto das parcelas do empréstimo não...
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