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15 de Junho de 2024
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    Banco é condenado a indenizar enfermeiro que teve nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa -

    há 12 anos

    O Banco Rural S/A foi condenado a pagar 15 salários mínimos ao enfermeiro F.M.L.M., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é da juíza Neliane Ribeiro de Alencar, respondendo pela 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

    Segundo os autos (nº 472530-09.2011.8.06.0001/0), em janeiro de 2008, o enfermeiro contratou empréstimo de R$

    junto ao Banco Rural. O pagamento se deu por meio de 24 parcelas, sendo a primeira para 20 de março daquele ano.

    Mesmo quitando a dívida, o cliente teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito. A inscrição, de acordo com o Banco, ocorreu por conta do não pagamento da última parcela.

    O consumidor entrou em contato com a instituição financeira, mas não conseguiu resolver o problema. Por esse motivo, ingressou na Justiça com pedido de exclusão dos cadastros de devedores, além de indenização por danos morais.

    Na contestação, a empresa alegou que a última prestação do contrato não foi repassada. Defendeu ainda inexistir qualquer conduta ilícita que gere o dever de indenizar.

    Ao analisar o caso, a juíza determinou o pagamento de 15 salários mínimos. Segundo a magistrada, não pode recair sobre o autor [cliente] qualquer restrição creditícia, já que cumpriu o que lhe cabia, autorizando os descontos nos pagamentos.

    Ainda de acordo com a juíza, a responsabilidade do Banco Rural quanto à indevida negativação restou demonstrada, impondo-se a indenização pelo dano moral causado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (25/06).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-a-indenizar-enfermeiro-que-teve-nome-inscrito-indevidamente-no-spc-e-serasa/3163089

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