Banco é condenado por cobrar tarifa de liquidação antecipada de empréstimo
Correntista, além de receber cobrança adicional, teve seu nome negativado, apesar de não ter débito com a instituição financeira
Foi negado provimento ao recurso sobre ação que condenou o banco Santander a devolver a um correntista o valor em dobro da tarifa de liquidação antecipada de empréstimo e a pagar R$ 10 mil por dano moral O desembargador Agostinho Teixeira, da 13ª Câmara Cível do TJRJ, julgou a questão
De acordo com os autos, o cliente fez um empréstimo no banco e, ao antecipar o pagamento da dívida, foi surpreendido com a cobrança da tarifa O correntista ainda teve seu nome negativado, embora não tivesse débito com a instituição financeira
Segundo o magistrado, o cliente deveria ter recebido um prêmio e não a cobrança de tarifa "Na verdade, a quitação antecipada deveria ser premiada pelo credor, porque elimina o risco de inadimplência A exigência de tarifa (que tem natureza de pena pecuniária) chega a ser absurda sob o ponto de vista negocial, porque desestimula um comportamento do devedor que só beneficia o credor", afirmou
O julgador rejeitou a alegação do Santander de que a cobrança está autorizada pela Normativa 3401 do Conselho Monetário Nacional "Ainda que estivesse prevista em norma administrativa, a regra seria nula, em razão do que dispõe o CDC", ressaltou Em sua decisão, o relator do processo considerou também a jurisprudência do TJRJ, que considera abusiva a cobrança da tarifa Com isso, está mantida a sentença da 1ª Vara Cível de Nilópolis, onde a ação teve início
Processo nº: 0067341020078190036
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