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16 de Junho de 2024
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    Banco é condenado por débito indevido

    Publicado por Carta Forense
    há 11 anos

    A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade de votos, a sentença em primeira instância do 2º Juizado Especial Cível que condenou o Banco Santander a indenizar por danos morais um correntista, por débitos indevidos na conta-corrente.

    Segundo os autos, o Santander efetuou dois débitos na conta-corrente, no total de R$ 1.422. No entanto, o cliente só tomou ciência dessa movimentação ao conferir o extrato. Descobriu ainda que o Santander havia incluído seu nome em cadastro de proteção ao crédito.

    Para a juíza Karenina D. C. de Souza e Silva, relatora da decisão, a forma como a empresa procedeu causou angústia e sofrimento ao autor, o que foi capaz de interferir em seu bem-estar psicológico. Com base nos documentos anexados, a magistrada reconheceu que houve falha na prestação do serviço, pois a empresa não apresentou qualquer contrato assinado entre as partes que autorizasse essa prática realizada pelo banco nem qualquer documento oficial do Serasa que contivesse o nome do consumidor na data de ocorrência do fato.

    Além da indenização, o banco ainda terá de devolver a quantia indevidamente retirada da conta. A função da punição é justamente estimular o empresário a rever sua forma de atuação no mercado, para que não venha a causar danos ao consumidor, concluiu a juíza.

    Nº do processo: 0053967-32.2012.8.19.0002

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-por-debito-indevido/100492291

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