Banco é condenado por prejuízo em aplicação financeira
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais determinou que o Banco Boavista Interatlântico S/A (agência Juiz de Fora) responda pelo prejuízo causado a uma correntista. Ela teve perda de capital devido à uma aplicação financeira de alto risco feita pela instituição, sem a sua autorização. Em 1999, a correntista tinha em sua conta bancária uma aplicação de R$ 11.111,12. O Banco, após uma operação denominada "Master 60", liberou para a cliente somente a importância de R$ 5.814,34, perfazendo um prejuízo de R$ 5.814,34.
O Boavista Interatlântico tentou se eximir de suas responsabilidades alegando que as perdas sofridas não ocorreram em virtude de diligência da instituição mas, sim, em razão da conjuntura econômica do País vigente no período.
Porém, ao analisar os autos, os juízes do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Pedro Bernardes (relator), Tarcísio Martins Costa e Gouvêa Rios observaram que, além de a cliente não ter assinado qualquer autorização para a realização da operação financeira, a aplicação realizada pelo banco representava alto risco para os correntistas.
E que ao contrário disso, os gerentes informavam aos clientes que a operação era de risco moderado, na qual não haveria possibilidade de perda de capital, podendo, no máximo, apresentar rentabilidade zero. Assim sendo, entenderam que o banco deve ressarcir os prejuízos de R$
causados à correntista, já que assumiu todos os riscos quando deixou de informá-la sobre a possibilidade de perda de capital, não cuidando também de obter dela autorização para realizar a transação financeira. (AP. CV. 413.150-8)
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