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2 de Maio de 2024
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    Banco é impedido de amortizar dívida cobrada há oito anos de consumidora

    Publicado por Correio Forense
    há 4 anos

    O recurso interposto pelo banco não foi deferido pela 2ª Turma Recursal.

    A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais determinou a um banco que cumpra a suspensão definitiva dos descontos realizados em desfavor da parte autora. A medida visa garantir os direitos da consumidora, já que a amortização da dívida vem ocorrendo, mensalmente, desde 2011.

    O juiz de Direito Gilberto Matos, relator do processo, enfatizou que a postura do demandado fere o princípio da boa-fé e foi verificada abusividade na prática, pois o pagamento mínimo da fatura estava sendo efetuado em folha de pagamento e a dívida foi eternizada.

    Entenda o caso

    A parte autora explicou que requereu o cartão de crédito do banco, mas o recebeu com o valor de R$ 2.323,00 na conta corrente. Como não havia requerido empréstimo consignado, tentou devolver, mas não obteve êxito. A cobrança mensal se prolongou por mais de oito anos.

    De acordo com os documentos juntados aos autos no início da ação, a reclamante comprovou o pagamento de 92 parcelas, em valores que variam entre R$ 113,00 a R$ 120,00, totalizando R$ 10.931,70, ou seja, ela desembolsou quatro vezes o montante que lhe foi disponibilizado e ainda possui uma dívida de R$ 1.569,00.

    Decisão

    A primeira falha da instituição financeira refere-se à falta de informações claras e suficientes à contratante. No entendimento do relator, a mulher não teve ciência da excessiva desvantagem causada pela operação.

    A partir da aplicação do entendimento jurisprudencial, o colegiado realizou cálculo com base no valor da taxa média de juros aplicada a empréstimo consignado à época da celebração do contrato, logo restou claro que a dívida se encontraria quitada.

    Desta forma, a sentença determinou a suspensão definitiva dos descontos, o que foi mantido, bem como não foi dado provimento ao recurso apresentado pelo réu. Ainda, para o descumprimento, foi arbitrada multa diária no valor de R$ 1.000,00. A decisão foi publicada na edição nº 6.511 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 16), de quarta-feira, 8.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-impedido-de-amortizar-divida-cobrada-ha-oito-anos-de-consumidora/796634038

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