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Banco é multado em R$ 3 milhões por cobranças indevidas de até R$ 2
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A multa fixada a empresas que cometem abusos na relação de consumo deve ser definida com base na gravidade da infração, na vantagem obtida com a prática e na sua condição econômica. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao manter uma multa de R$ 3 milhões a um banco por cobranças indevidas em contratos com clientes.
A pena foi aplicada pelo Procon de Minas Gerais depois que o banco se negou a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) por cobrar indevidamente valores entre R$ 0,15 e R$ 2, como tarifa de administração, taxa de emissão d...
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