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16 de Maio de 2024
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    Banco indenizará aposentada vítima de estelionato

    há 11 anos

    De acordo com os autos, a impetrante foi abordada por um rapaz que se identificou como funcionário da instituição e entregou o seu cartão para que ele realizasse um procedimento; após, ela percebeu descontos em seu benefício.

    O Banco do Brasil S/A foi condenado a indenizar em R$ 7.808,08, por danos morais e materiais, uma aposentada que foi vítima de estelionato. O caso foi analisado pelo juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca de Uruburetama (CE).

    Segundo os autos, em junho de 2010, a autora estava no banco quando foi abordada por um rapaz que se identificou como funcionário da instituição. Ele informou que seria necessário trocar o cartão da cliente e se dirigiu para parte interna da agência. Depois, ele retornou afirmando não ser mais necessário fazer o procedimento. Posteriormente, a requerente percebeu descontos em seu benefício, no total de R$ 2.808.

    Sentindo-se prejudicada, a aposentada procurou a agência para obter esclarecimentos, mas não teve sucesso. Em razão disso, ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais.

    O Banco do Brasil não apresentou contestação e teve a revelia decretada. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que os empréstimos realizados pela instituição financeira foram feitos sem o consentimento da parte consumidora. Ele também determinou o pagamento de R$ 2.808 para ressarcir os valores descontados injustamente.

    Processo nº: 4707-03.2012.8.06.0178/0

    Fonte: TJCE

    Mel Quincozes

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