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17 de Junho de 2024
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    Banco indenizará escriturária que adquiriu síndrome do pânico

    há 13 anos

    A empregada desenvolveu a doença após assumir o cargo de supervisora, em decorrência da pressão, da humilhação e da jornada excessiva de trabalho

    A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá pagar indenização de R$ 110 mil a uma empregada que adquiriu síndrome do pânico em razão de "pressões, humilhações e jornada excessiva de trabalho"A 1ª Turma do TRT18 reformou a sentença de 1º Grau

    Conforme a decisão, dos R$ 110 mil de indenização, R$ 30 mil refere-se a danos morais e o restante contempla danos materiais como o pagamento de despesas médicas, além de uma pensão vitalícia de 25% da remuneração da reclamante, corrigida a partir de agosto de 2005

    A sentença havia rejeitado integralmente o pedido de pensão mensal de R$ 1,2 mil, ressarcimento das despesas com o tratamento e R$ 400 mil a título de danos morais Os relatórios médicos e o laudo pericial apontaram que a doença poderia se desenvolver em razão de outros fatores, como carga hereditária, predisposição genética, estresse ambiental ou causas biológicas

    Entretanto, no entendimento do relator do acórdão, desembargador Daniel Viana, aqueles fatores não descartam a concausa "O laudo foi taxativo no sentido de que a reclamante é portadora de uma depressão genética associada aos estressores ambientais, como a pressão no trabalho", sustentou, destacando que os documentos médicos apontam que foi a partir da nova tarefa que surgiram as enfermidades ocupacionais de estresse pós-traumático, transtorno depressivo recorrente e transtorno persistente do humor

    Para o desembargador, restou demonstrado o chamado nexo técnico epidemiológico, o que implica presunção relativa de existência de nexo entre a doença adquirida e o trabalho exercido pela empregada no banco "Sendo relativa, comporta prova em contrário, mas em face da presunção legal de nexo, incumbia à reclamada o ônus da prova de inexistência da relação entre o trabalho e as enfermidades", o que não foi provado, frisou

    De acordo com a documentação juntada aos autos, a reclamante foi admitida em março de 1989 para executar a função de escriturária e, em julho de 2002, passou a exercer a função de supervisora de apoio administrativo Na inicial, a reclamante relatou que, na nova função, assumiu a tarefa de coordenar o trabalho de 80 pessoas de escritórios de advocacia contratados pela Caixa para terceirizar os serviços de acompanhamento de processos relativos ao FGTS

    Alegou que, meses após o cargo de supervisora, houve um aumento excessivo da carga horária de trabalho e que teria sofrido pressões e humilhações de seus superiores para cumprir a sobrecarga de serviços Em consequência, começou a desenvolver sintomas de depressão, ansiedade, falhas de memória, palpitações e tremores faciais, entre outros sintomas Disse que foi diagnosticada como portadora de síndrome do pânico, decorrente de choque traumático e que em 2004 passou nove meses em estado de torpor, ou seja, semivegetativo Em razão dos problemas de saúde acrescentou que, em 2005, recebeu alta do INSS e ao passar pelo exame de retorno, o médico do trabalho da instituição bancária reconheceu que ela havia sido acometida de doença ocupacional e que o caso era de acidente do trabalho Em julho de 2006, falou que houve o reconhecimento expresso pelo INSS de que a empregada foi acometida de doença ocupacional, deferindo sua aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho

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