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16 de Junho de 2024
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    Banco indenizará idosa que perdeu tempo para provar que não contratou empréstimo consignado!

    Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

    Publicado por Isabella Alves
    há 2 anos

    A teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune, defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento para condenar fornecedores a indenizar em danos morais por desvio produtivo do consumidor.

    Com base nessa teoria, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco C6 a pagar R$ 5 mil para uma cliente idosa que precisou se empenhar em demonstrar à instituição financeira que não havia contratado empréstimos consignados.

    A autora constatou diversos empréstimos em seu nome, creditados na conta em que recebe benefício previdenciário ( INSS). Ela contou que o banco insistiu na legitimidade do negócio e que ela precisou despender tempo para "ceder aos caprichos da instituição" e provar que não teria firmado o contrato.

    A 1ª Vara de Ribeirão Pires (SP) negou o pedido inicial, pois o banco já havia cancelado os empréstimos e devolvido à autora as quantias descontadas. O juiz Danniel Adriano Araldi Martins ainda destacou que o problema foi solucionado administrativamente no mesmo mês em que as cobranças foram iniciadas.

    Após recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso no TJ-SP, apontou que "caberia ao banco acionado comprovar fatos modificativos, impeditivos ou mesmo extintivos do direito da autora, no que não logrou êxito". Segundo o magistrado, a autora foi exposta a "mais que meros dissabores", devido aos esforços para cancelar o contrato.

    A teoria do Desvio Produtivo do Consumidor já foi aplicada em diversos outros casos, inclusive pela Justiça de Santa Catarina, pela Justiça Federal de Minas Gerais e pelo próprio TJ-SP.

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    Processo: 1001336-30.2021.8.26.0505

    Fonte:

    Higídio, José. Banco deve indenizar cliente por 'desvio produtivo' para cancelar consignado. Site Direito News (Fonte: Conjur). Publicado em: 31/01/2022 Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2022/01/banco-indenizar-cliente-desvio-produtivo-consignado.html Acesso em: 31/01/2022


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-indenizara-idosa-que-perdeu-tempo-para-provar-que-nao-contratou-emprestimo-consignado/1421476261

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