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20 de Junho de 2024

Banco indenizou cliente em R$ 7.000,00 (sete mil reais) por danos morais, pela fraude em empréstimo.

Fui vítima do golpe do empréstimo

Publicado por Iris Perez
ano passado

Banco terá que indenizar um correntista que foi vítima de fraude, por danos morais e cancelar todos os empréstimos em seu nome.

O Colegiado concluiu que não há prova de que os empréstimos tenham se efetivado a partir de aparelho de titularidade do autor e confirmou a sentença de primeiro grau, que decidiu o cancelamento dos três empréstimos realizados pelos golpistas.

Desse modo, a 20ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou totalmente procedente a ação, ao concluir que a instituição financeira não apresentou documentos que comprovem que o cliente foi responsável pela contratação.

Ainda, a Desembargador Relator Correia Lima, aduziu: Ademais, é notório o uso de práticas ilícitas ou ardis pelos falsários para clonagem de cartões, falsificação de assinaturas uso indevido de documentos e senhas e invasão de computadores/smartphones mediante utilização de aplicativo espião, cumprindo salientar que nem sempre as contratações indevidas ocorrem em razão de negligência do correntista.

No mais, pontuou que a conduta do banco causou nítidos danos ao consumidor, nesses termos: "Cuida-se, portanto, de compensação ou atenuação da ofensa moral injustamente assacada pelo banco apelante, impondo-se mensuração equânime que se preste à moderada satisfação da vítima sem lhe propiciar enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, desestimular o agente quanto a eventual recidiva.

A doutora Iris Perez de Oliveira atua na causa.

Processo: 1059416-38.2021.8.26.0100

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Caso tenha dúvida, consulte um advogado.

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iris@perezadvocacia.com

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