Banco indenizou cliente em R$ 7.000,00 (sete mil reais) por danos morais, pela fraude em empréstimo.
Fui vítima do golpe do empréstimo
Banco terá que indenizar um correntista que foi vítima de fraude, por danos morais e cancelar todos os empréstimos em seu nome.
O Colegiado concluiu que não há prova de que os empréstimos tenham se efetivado a partir de aparelho de titularidade do autor e confirmou a sentença de primeiro grau, que decidiu o cancelamento dos três empréstimos realizados pelos golpistas.
Desse modo, a 20ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou totalmente procedente a ação, ao concluir que a instituição financeira não apresentou documentos que comprovem que o cliente foi responsável pela contratação.
Ainda, a Desembargador Relator Correia Lima, aduziu: Ademais, é notório o uso de práticas ilícitas ou ardis pelos falsários para clonagem de cartões, falsificação de assinaturas uso indevido de documentos e senhas e invasão de computadores/smartphones mediante utilização de aplicativo espião, cumprindo salientar que nem sempre as contratações indevidas ocorrem em razão de negligência do correntista.
No mais, pontuou que a conduta do banco causou nítidos danos ao consumidor, nesses termos: "Cuida-se, portanto, de compensação ou atenuação da ofensa moral injustamente assacada pelo banco apelante, impondo-se mensuração equânime que se preste à moderada satisfação da vítima sem lhe propiciar enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, desestimular o agente quanto a eventual recidiva.
A doutora Iris Perez de Oliveira atua na causa.
Processo: 1059416-38.2021.8.26.0100
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