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17 de Junho de 2024
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    Banco não deve indenizar por inspecionar conta de gerente de agência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O controle de contas correntes é função inerente à atividade desenvolvida pelas instituições financeiras. Com isso, não há abuso na inspeção das contas de seus funcionários. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que negou o pedido de indenização feito por uma gerente de banco.

    A funcionária afirmou que sua conta corrente era vasculhada em auditorias internas do banco, que fiscalizava sua movimentação bancária e lhe impunha restrição de abertura de contas bancárias ou de investimento em outras instituições financeiras. Por isso, pediu indenização por dano moral.

    Em sua defesa, o banco alegou não existir ilegalidade na...

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