Banco não pode violar contas de empregados
O simples acesso pelo banco empregador às informações financeiras de seus empregados, sem autorização judicial, gera dano moral, sendo irrelevante o fato de ter havido ou não a divulgação dos dados sigilosos. Esse foi o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que julgou improcedente recurso do banco Santander e manteve a condenação imposta pela 6ª Turma do STJ para indenizar uma empregada por danos morais.
Segundo o acórdão da 6ª Turma, as hipóteses de quebra de sigilo bancário estão dispostas na Lei Complementar 105/2001, que não relaciona o exercício do poder empregatício neste rol. "Caberia ao banco requerer previamente autorização judicial para a quebra de sigilo bancário, apontando situação excepcional, diante de fundadas razões, sendo imprescindível demonstrar a necessidade das informações solicitadas", concluiu o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, que foi acompanhado unanimemente pela Turma.
Inconformado o Santander recorreu. Sustentou seu recurso em divergência jurisprudencial, pela qual apresentou voto da 7...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.